18 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
18/03/24 às 11h46 - Atualizado em 15/05/24 às 13h17

CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA GERENTE DA GERÊNCIA DE CULTURA DA FERCAL

COMPARTILHAR

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL
COMISSÃO ELEITORAL
 

ATA – RA-FERC/GAB/ASTEC
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE
PARA GERENTE DA GERÊNCIA DE CULTURA DA FERCAL

A Comissão Eleitoral, formada por membros do Conselho Regional de Cultura da Fercal e do seguimento cultural da Fercal, instituída formalmente pelo Administrador Regional da Fercal através da Ordem de Serviço nº 01, publicada no DODF de 24 de janeiro de 2024, em cumprimento ao disposto no Art. 9º da Lei Complementar nº 934/2017(Lei Orgânica da Cultura- LOC), que dispõe sobre a nomeação do gerente de Cultura, e em atendimento ao que preconiza o Art. 7º, caput, § 1º, § 2º, § 3º e § 4º; Art. 8º, CAPUT, § 1º, § 2º e § 3º; da Resolução nº 01/2019 – CCDF, CONVOCA, o seguimento cultural e artístico da Fercal para eleição da Lista Tríplice para escolha do(a) Gerente de Cultura, esporte e lazer da Região Administrativa da Fercal RA XXXI, no dia 06 de abril de 2024, de 08:00 ás 12 horas, na sede da Administração Regional da Fercal, para o triênio 2024/2027, estando aptos os seguintes candidatos por ordem alfabética: LUZINEIDE RODRIGUES DOS SANTOS – RG 16.73.***/BA; CPF 830. ***.***-68; RAULINA ARAUJO NASCIMENTO (LINDA) – RG 5. ***.98/BA; CPF 214. ***.***-68; REMUALDO DE OLIVEIRA – RG 830. ***/SP; CPF 316. ***.***-68; VALDEILSON ANTUNES DE SOUSA – RG 1. ***.110/DF; CPF 787. ***.***-72. Para tanto apresenta o seguinte regulamento das eleições: 1) É eleitor todo cidadão do seguimento artístico e cultural da Fercal, com 16 anos ou mais que inscreveu-se para participar e teve seus nomes aprovados; 2)para se candidatar o postulante deverá ter 18 ou mais anos de idade; 3) o Voto será secreto e protegido seu sigilo; 4) Os candidatos poderão assistir apuração e/ou indicar um fiscal para assistir a contagem dos votos; 5) A lista tríplice será composta pelos 3(três) nomes mais votados; 6) Cada eleitor só poderá votar em um único candidato; 7) apresentação com debate do plano de trabalho de cada candidato; 8) Em caso de empate entre candidatos para o terceiro membro da lista tríplice, serão considerados critérios de desempate: I – em primeiro lugar, a comprovação de maior tempo de atuação na área artística ou cultural na Região Administrativa; II – em segundo lugar comprovação de maior tempo em gestão pública e/ou projetos culturais. III – em terceiro lugar, a comprovação de maior tempo de residência na respectiva Região Administrativa. A inscrição dos eleitores para participar do pleito fica prorrogada até o dia 12/03/2024, bem como os dias 12 a 15/03/2024 para recursos e 15 a 18 de março de 2024, para julgamento dos recursos. A relação final dos eleitores habilitados para votar será divulgada até o dia 18 de março de 2024. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Brasília/DF, 07 de março de 2024. A Comissão Eleitoral. Patricia Maria Pimentel da Mota.

Edital Lista Tríplice

Mapa do site Dúvidas frequentes