28 de maio

GDF - Administrações Regionais
20/03/20 às 15h33 - Atualizado em 3/11/22 às 9h12

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO

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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

Navegue pelo Menu ao lado e saiba mais sobre esse serviço.

 

Tipos de informações que você pode requerer:

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.

REQUISITOS:

O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente;

  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade,

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);

  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

PRAZOS:

  • 20 DIAS – a contar da data de registro – 1ª instância

  • + 10 DIAS – mediante justificativa – 2ª instância

  • Recursos

  • Prazo para apresentação: 10 dias

     

     

    • Resposta da autoridade: até 5 dias

    • Na 3ª instância o prazo pode ser prorrogado enquanto estiver em análise (Art. 24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013).

 

CANAIS DE ATENDIMENTO:

  • Internet clique aqui;

  • Presencialmente: Administração Regional da Fercal – Sala da Ouvidoria

DF 150, KM 12, Feira Permanente Lote Especial nº 11 – Engenho Velho – Fercal – BRASÍLIA – DF De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

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